Aprovado projeto de lei que cria Cadastro de Pessoas Desaparecidas em sites oficiais do Município
A Câmara Municipal aprovou na sessão ordinária de segunda-feira (21.nov.16), em 1º turno de votação, projeto de lei do vereador Vespa (PSDB), que institui o Cadastro de Pessoas Desaparecidas, que funcionará no site da Prefeitura de Anápolis.
Segundo a propositura, para que o nome da pessoa desaparecida seja incluído no Cadastro Municipal de Pessoas Desaparecidas, será necessário o registro do desaparecimento em órgão de segurança pública federal, estadual ou municipal.
Em sua justificativa, o vereador Vespa afirma que o número de desaparecidos em Anápolis é grande, algumas das quais acometidas por patologias, amnésia e outras doenças que as deixam desnorteadas, sem consciência, ignorando até mesmo o próprio nome ou o local onde se encontram.
“Como integrante da família cristã e participativo nos programas direcionados a agregar as pessoas do nosso município, recebo inúmeras pessoas com a preocupação e manifestação de encontrarem entes queridos, principalmente afetados por alguma situação de distúrbios na juventude e no final de suas vidas”, explicou o vereador Vespa.
Segundo ele, os sites oficiais do Município são seguros, confiáveis e bastante acessados, adequados para abrigar o cadastro de pessoas desaparecidas.
Para ter o nome incluído no cadastro, o familiar precisa prestar as seguintes informações da pessoa desparecida: nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, documento de identidade, fotografia recente, endereço residencial e telefone para contato, local e circunstância do desaparecimento, testemunhas (se houver) e características físicas (altura, peso, cor dos olhos, dos cabelos e da pele, sinais característicos e outras informações julgadas pertinentes).