Aprovado projeto de Elinner Rosa que pede prioridade nos exames para diagnóstico de câncer

por fernanda — publicado 19/03/2018 15h24, última modificação 19/03/2018 15h24

A Câmara Municipal, aprovou, em primeira votação, projeto de lei da vereadora Elinner Rosa (MDB) que pede a  garantia de prioridade para a realização de exames necessários ao diagnóstico das neoplasias malignas (câncer), desde que haja suspeita médica específica. A proposta volta para segunda votação na sessão ordinária de terça-feira (20.mar), em seguida segue para ser sancionada pelo prefeito Roberto naves (PTB).

Em discurso na tribuna do plenário, antes da votação da matéria, Elinner destacou que o problema em Anápolis, não é o início do tratamento da doença, que segundo a vereadora, acontece a contento na rede pública através da Fundação James Fanstone e da Fasa (Fundação de Assistência Social de Anápolis), mas sim o diagnóstico, que é decisivo para o futuro do paciente.

“O tratamento após confirmação da doença acontece em até uma semana. O problema são os seis meses que podem passar até a realização de exames e de biopsias, por exemplo. Esse tempo pode ser a sentença de morte do paciente”, alertou a vereadora acrescentando que, “se o diagnóstico é descoberto antes desse período, pode significar a salvação de uma vida”.

Projeto

Na lei proposta pela vereadora, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Sistema de Regulação (Sisreg) e das instituições parceiras, deverá garantir que os exames anátomo-patológicos e imunohistoquímicos solicitados por médicos vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), para casos de suspeita de qualquer neoplasia maligna, deverão ser executados em caráter de urgência, não podendo ultrapassar o prazo de dez dias.

Elinner Rosa listou os exames abordados no projeto de lei: radiografia, tomografia, ressonâncias magnéticas, densitometria, cintilografia óssea. “E quaisquer outros de imagem que sejam necessários ao diagnóstico de qualquer neoplasia maligna, desde que sejam exames constantes na tabela SUS”, completa o texto que será apreciado pelos vereadores.

Na justificativa do projeto, Elinner Rosa informa que a lei federal n.º 12.732/2012 prevê o prazo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico de câncer, para o início do tratamento. “Entretanto, em Anápolis percebe-se ineficaz tal lei, uma vez que a demora tem ocorrido, na maioria dos casos, no efetivo diagnóstico da doença, que se dá por meio, principalmente, de exames imunohistoquímicos e de imagem”.

A vereadora ressaltou que sua proposição é urgente e capaz de solucionar de forma imediata uma das principais dificuldades que o cidadão anapolino que é acometido de qualquer neoplasia maligna tem sofrido. “Além de proporcionar maior chance de cura ao paciente, acaba por ter função redutora de custos operacionais ao próprio município”, disse ela.

Ainda de acordo com Elinner Rosa o seu projeto foi elaborado com " muito cuidado. Me preocupei em visitar os locais que atendem os pacientes acometidos com a doença no sentido de estabelecer uma lei que colabore, pois é preciso se preocupar também com a questão de uma suspeita que posteriormente venha ser descartada. A ideia é dar agilidade no atendimento ao paciente  e não sobrecarregar o sistema", concluiu.

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