Aprovada Moção de Repúdio para João Furtado

por cma — publicado 08/02/2012 00h00, última modificação 17/06/2016 11h13
Secretário Estadual de Segurança Pública recebeu a condição de PERSONNA NON GRATA no município Durante sessão ordinária desta quarta-feira (08/02) a maioria em plenário aprovou requerimento de Moção de Repúdio ao secretário Estadual de Segurança Pública, João Furtado Neto. O documento chegou ao plenário elaborado pela Comissão de Direitos Humanos da Casa, presidida pelo vereador Mauro Severiano (PDT). Ao secretário João Furtado foi concedido então a condição de Personna Non Grata no município.
 Aprovada Moção de Repúdio para João Furtado

Aprovada Moção de Repúdio para João Furtado

Confira o documento na íntegra:

MOÇÃO DE REPUDIO

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANAPOLIS pelo seu Douto e Soberano Plenário, e atendendo a requerimentos dos Excelentíssimos Senhores vereadores, vem apresentar MOÇÃO DE REPÚDIO, contra o Secretário de Estado da Segurança Publica do Estado de Goiás, JOÃO FURTADO MENDONÇA NETO, pela sua atitude DESRESPEITOSA e DISCRIMINATORIA contra o Povo de Anápolis, quando se omitiu frente aos graves problemas enfrentados pela área de segurança publica em nosso municipio, ofendendo a dignidade e a essência da cidadania do combativo povo anapolino.

Tendo em vista a grave situação vivenciada pelo setor de segurança publica, com evidente sucateamento das instituições de segurança e, principalmente pela omissão do Secretario de Estado da Segurança Publica frente a grave situação penitenciaria a qual motivou a manifestação pela interdição do CIS de Anápolis, determinada pelo Poder Judiciário e, ainda, agravada pela super lotação das delegacias de policia.    

Tal postura cristaliza gravame às normas constitucionais, consagradas no seu artigo 5º, somando-se à ofensa da dignidade humana, estendendo-se à soberania nacional do Estado Democrático de Direito, causando profundo ressentimento ao Povo de Anápolis.

Assim, o Parlamento Municipal,  insurge-se com veemência, com o clamor do múnus político, em declarar o Secretário de Estado da Segurança Publica do Estado de Goiás, JOÃO FURTADOPERSONNA NON GRATA em face do gravame perpetrado.

Dê-se ciência e ampla divulgação do teor da presente moção.

 

 

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