Alex Martins chama atenção para artigos do CTB que valorizam viés educativo no trânsito
A primeira delas é uma indicação ao prefeito Roberto Naves (PP), que solicita a inclusão de Anápolis no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) do Departamento Nacional de Trânsito, possibilitando o pagamento de multas por infrações com até 40% de desconto.
O vereador explicou que esse abatimento está previsto no artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro, que diz que caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, e também por não apresentar defesa prévia, poderá pagar somente 60% do valor da multa.
“Gera benefício ao poder público, à medida que permite uma comunicação eletrônica mais eficiente, com economia de custos, haja vista a desnecessidade de impressão e envio de notificações, além de gastos com despesas de postagens pelos Correios”, explicou Alex.
Outra iniciativa do vereador é uma Moção de Apelo ao Detran de Goiás, solicitando que sejam adotadas medidas para a disponibilização de mecanismo técnico junto ao sistema operacional da autarquia, para fins da aplicação da penalidade de advertência por escrito nas infrações de natureza leve ou média.
Alex citou o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que permite imposição de advertência por escrito ao invés de aplicação de multa, em casos leves e médios, e em casos que o motorista tenha sido multado apenas uma vez no período de 12 meses.
Para o vereador, a medida precisa ser utilizada, já que é prevista em lei, pois cumpre a função educativa, algo que deve ser levado em conta quando se trata de trânsito, até mesmo acima de questões pecuniárias.