Composição administrativa
Câmara Municipal de Anápolis tem a seguinte composição administrativa:
1 - Procuradoria
2 - Diretoria legislativa
3 - Diretoria administrativa
4 - Controladoria
1 – A Procuradoria compreende:
Serviço de Assistência Jurídica judicial e extrajudicialmente
Serviço de Apoio as Atividades jurídico-legislativas
Serviço de Apoio aos Departamentos
2 - A Diretoria Legislativa compreende:
Assessoria às Comissões:
a) secretariar as reuniões das Comissões, lavrando as respectivas atas;
b) submeter ao despacho dos Presidentes das Comissões as proposições e outros documentos a elas distribuídos;
c) preparar e digitar os pareceres e ofícios determinados pelos integrantes das Comissões;
d) encaminhar os processos ao expediente com os respectivos pareceres, para que possam ser incluídos na ordem do dia, ou, por determinação do Presidente da Comissão;
e) arquivar cópias dos pareceres e votos em separado, com anotação dos signatários.
Assessoria Técnica:
a) emitir pareceres técnicos sobre os assuntos objetos de proposições, realizando para isso pesquisas e estudos pertinentes à matéria;
b) pesquisar informações técnicas e de outra natureza que esclareçam a matéria apresentada à aprovação do Poder Legislativo;
c) propor à Presidência a convocação de autoridades para esclarecimentos de assuntos objetos de análises;
d) providenciar perícias e estudos técnicos a respeito de assuntos públicos municipais, de forma a subsidiar proposições e decisões legislativas.
Assistência aos Vereadores:
a) redigir ofícios, proposições que lhe forem solicitados sobre assuntos oficiais;
b) providenciar, junto ao Gabinete e Diretores, informações que lhe forem solicitadas pelos vereadores sobre assuntos de interesse, para a elaboração de proposições;
c) solicitar a colaboração de assessoria técnica e dos Assessores Parlamentares para o desenvolvimento destas atividades.
Documentação:
a) organizar e manter os fichários de leis, decretos legislativos, resoluções e demais normas referentes a assuntos municipais;
b) manter biblioteca, contendo documentos históricos e de interesse geral, legislação, livros e periódicos de utilidade para o desempenho das funções legislativas;
c) arquivar leis, decretos, resoluções, regulamentos e normas, em ordem cronológica, após sua publicação;
d) executar levantamentos na legislação municipal, federal e estadual a pedido da Presidência, das Comissões, dos Vereadores ou Diretores;
e) fornecer cópias de leis, decretos legislativos, resoluções ou outros atos às autoridades competentes;
f) providenciar o tombamento e o arquivo do livro de atas e anais da Câmara;
g) lavrar em livros próprios os termos de posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes, bem como os de extinção dos respectivos mandatos;
h) transcrever em livro próprio e arquivar as declarações de bens do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, por ocasião da posse e do término dos mandatos.
Expediente Legislativo:
a) receber as proposições e autuá-los, registrando o respectivo andamento em controles apropriados;
b) encaminhar as proposições para as comissões;
c) controlar os prazos de vencimento das proposições;
d) preparar e digitar os autógrafos de lei, decretos legislativos, leis promulgadas pela Câmara, resoluções, atos da Mesa, atos da Presidência e demais expedientes;
e) anotar a data de envio dos autógrafos e controlar o prazo para promulgação pelo Prefeito;
f) controlar os prazos para apreciação dos vetos;
g) anotar, após cada sessão, os resultados das discussões e votações;
h) prestar informações que lhe forem solicitadas sobre o andamento de proposições;
i) redigir as atas das Sessões;
j) providenciar a publicação dos atos oficiais;
k) conferir os textos das leis publicadas com os respectivos autógrafos, comunicando as incoerências observadas;
l) preparar e divulgar a ordem do dia;
m) coordenar os trabalhos desenvolvidos no plenário;
n) escriturar os livros de presença;
o) operar o serviço de som e de gravação das sessões legislativas.
3 – A Diretoria Administrativa compreende:
Administração de Pessoal:
a) promover a realização de concursos públicos para admissão de servidores;
b) planejar a alocação interna de pessoal, se necessário;
c) elaborar, participar e desenvolver a política de salários e benefícios da Câmara;
d) preparar os atos necessários à nomeação, manutenção e desinvestidura de servidores;
e) organizar e manter atualizados os prontuários e os assentamentos individuais dos servidores e vereadores;
f) controlar a freqüência de servidores fazendo as anotações nos respectivos assentamentos individuais;
g) elaborar a folha de pagamento de servidores e vereadores, indicando os respectivos descontos;
h) preparar e controlar os atos de concessão de direitos e vantagens aos servidores, previstos na legislação vigente;
i) prestar esclarecimentos aos servidores sobre sua vida funcional;
j) expedir certidões de sua competência;
k) preparar todos os demais atos relativos a pessoal.
Serviço de Informática:
a) coordenar a manutenção e a implantação dos vários sistemas eletrônicos de processamento de dados administrativos e legislativos;
b) organizar sistemas de banco de dados pertinentes aos trabalhos administrativos e legislativos;
c) assistir, no que for necessário, os usuários, na operação dos equipamentos;
d) providenciar os reparos e consertos dos equipamentos;
e) propor e coordenar cursos e treinamentos necessários ao aprimoramento dos sistemas.
Licitação e Compras:
a) promover os procedimentos licitatórios para aquisição de materiais, execução de obras e serviços, de acordo com a legislação pertinente;
b) manter cadastro de fornecedores e de preços para agilizar o procedimento de compra;
c) manter sob guarda e controle, em local apropriado, os materiais adquiridos, zelando pela sua conservação e efetuando os inventários periódicos;
d) propor e efetuar os contratos de seguros e de serviços da Câmara, além de zelar por seu cumprimento;
e) registrar e controlar a existência, localização e condição de uso de todos os bens patrimoniais da Câmara, anotando as mutações patrimoniais ocorridas em cada exercício;
f) elaborar, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais para a elaboração do balanço.
Material e Patrimônio:
a) comprar materiais e equipamentos que independam de procedimento licitatório;
b) manter cadastro de fornecedores e de preços para agilizar o procedimento de compra;
c) receber os materiais dos fornecedores e conferir sua qualidade e quantidade;
d) manter sob guarda e controle, em local apropriado, os materiais adquiridos, zelando pela sua conservação e efetuando os inventários periódicos;
e) propor e efetuar os contratos de seguros e de serviços da Câmara, além de zelar por seu cumprimento;
f) registrar e controlar a existência, localização e condição de uso de todos os bens patrimoniais da Câmara, anotando as mutações patrimoniais ocorridas em cada exercício;
g) elaborar, anualmente, o inventário dos bens patrimoniais para a elaboração do balanço;
h) controlar as atividades das máquinas copiadoras, cuidando de sua manutenção;
i) organizar e supervisionar os serviços de segurança, telefonia e manutenção das instalações da Câmara.
Protocolo, Arquivo e Zeladoria:
a) receber todos os papéis que devam ser objeto de protocolo, autuação e controle;
b) autuar e encaminhar às unidades competentes os processos e demais papéis;
c) prestar informações à Presidência, Vereadores e Diretores sobre processos e papéis recebidos, expedidos ou arquivados;
d) encaminhar, anualmente à Administração os documentos recebidos para o arquivo;
e) efetuar, conforme o caso, o registro, classificação, andamento e arquivamento dos documentos e papéis recebidos ou produzidos pela Câmara;
f) manter em perfeita ordem toda a documentação arquivada de forma a localizar, com presteza e exatidão, quando requisitados ou procurados para busca;
g) rever, periodicamente, os processos e documentos arquivados, propondo a destinação conveniente;
h) providenciar a conservação e restauração de documentos;
i) reclamar, junto aos respectivos requisitantes, os processos retirados e não devolvidos dentro do prazo que for estabelecido para estudo ou conhecimento da matéria deles constantes;
j) executar a limpeza das áreas internas e externas da Câmara;
k) manter o serviço de copa;
l) verificar e executar pequenos serviços gerais e de manutenção das instalações.
Transporte:
a) conservar em perfeitas condições de uso os veículos, procedendo a manutenção preventiva e corretiva;
b) atender às requisições de transporte, quando feitas pelos vereadores, devidamente autorizadas pela Presidência;
c) elaborar relatório mensal contendo todas as informações referentes às viagens realizadas no mês.
Finanças:
a) controlar o movimento do numerário pelo livro caixa e pelas contas-correntes bancárias, prestando contas;
b) controlar a conta bancária da Câmara, fornecendo periodicamente a posição dos depósitos;
c) realizar depósitos e retirar talões de cheques para movimentação da conta bancária da Câmara;
d) efetuar os pagamentos referentes as obrigações trabalhistas e controlar os pagamentos a serem liberados.
Orçamento e Contabilidade:
a) realizar a escrituração;
b) elaborar as requisições e controlar o recebimento dos duodécimos, créditos adicionais e transferências de dotações;
c) controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas;
d) elaborar balancetes mensais e o balanço anual;
e) informar e instruir processos de pagamento de despesas, verificando a respectiva documentação e conferindo as faturas, notas fiscais e outros elementos lançados na nota de empenho correspondente;
f) examinar o balanço anual e os balancetes mensais do controle de estoques, contabilizando-os;
g) elaborar a proposta de orçamento de acordo com a orientação estabelecida pela Presidência, Mesa da Câmara e Diretores;
h) elaborar minutas de projeto de lei ou de resolução, dispondo sobre abertura de créditos adicionais, de conformidade com as determinações do Presidente e da Mesa da Câmara;
i) preparar e encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios, observando os prazos legais;
j) elaborar e encaminhar os relatórios de controle determinados pela legislação vigente.