José Fernandes afirma que não há irregularidades na nova forma de recolhimento da Taxa de Serviços Urbanos (TSU)


O vice-presidente da Câmara e líder do prefeito, entende que a forma de cobrança da taxa, disse, é prevista no Marco Regulatório do Saneamento (Foto: Allyne Laís)

O vice-presidente e líder do prefeito na Câmara, vereador José Fernandes (MDB), explicou na tribuna, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (15), que a Taxa de Serviços Urbanos (TSU) é cobrada em Anápolis, de fora legal, há mais de 20 anos.

A forma de cobrança da taxa, disse, é prevista no Marco Regulatório do Saneamento, lei federal, a qual estabelece que cabe ao Município manter o custeio do serviço.

Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) “nunca proibiu e não há jurisprudência que impeça a cobrança da TSU na conta de água”. O que não pode, disse, “é usar a forma de cobrança como coerção”.

A inserção da TSU na conta de água concorre, segundo José Fernandes, para diminuir a inadimplência, “e não é proposto quadruplicar valores”. O cálculo, explica, não pode ser seco e os valores podem variar mês a mês.

José Fernandes defende que este debate seja amadurecido, “sempre com base na verdade”. E que a população tem o direito de questionar, “inclusive a nós, vereadores”. Disse que, se houver qualquer ponto de interrogação, “temos o interesse em saber onde está o erro, se preciso vamos questionar a Receita Municipal, no âmbito judicial ou qualquer outro órgão de controle”.