Plenário aprova redução temporária da alíquota do ITBI em transmissões imobiliárias


A alíquota cai de 1,5% para 0,75% por 90 dias, exclusivamente às transmissões formalizadas até 31 de dezembro de 2025 (Foto: Allyne Laís)

Foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes ao plenário da Câmara Municipal, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (25.mar), projeto de iniciativa do prefeito Márcio Corrêa (PL), que estabelece a redução temporária da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, no contexto do programa denominado ‘Desengaveta’.

A alíquota atual está fixada em 1,5% e, conforme o projeto aprovado, cai para 0,75% por período de 90 dias “aplicável exclusivamente às transmissões imobiliárias formalizadas até 31 de dezembro de 2025 e que ainda não tenham sido levadas a registro no Cartório de Registro de Imóveis”.

A proposta, segundo justificativa do prefeito, fundamenta-se na competência tributária municipal prevista no art. 156, inciso II, da Constituição da República, bem como na possibilidade de adoção de medidas legislativas destinadas a estimular a regularização fiscal e patrimonial.

A informação é que diversas transmissões imobiliárias realizadas entre particulares permanecem sem registro e, consequentemente, sem a ocorrência do fato gerador do tributo. Nesse contexto, o Programa “Desengaveta” estimularia a formalização registral dessas operações, “permitindo que negócios jurídicos celebrados anteriormente sejam devidamente registrados e regularizados, ampliando a segurança jurídica das relações patrimoniais e fortalecendo a base cadastral e tributária do Município”.

Além de promover a regularização registral de imóveis e a formalização patrimonial, o projeto, segundo a justificativa, “possui potencial de estimular a arrecadação municipal, ao incentivar a efetivação de registros imobiliários que, na ausência de incentivo, poderiam permanecer indefinidamente fora do sistema registral e tributário”. O projeto agora é encaminhado ao prefeito para sanção.

Aprovado novo teto para RPVs: emenda eleva valor inicial de oito para 12 salários mínimos

A Câmara Municipal também aprovou, na sessão extraordinária híbrida, o projeto de lei do Poder Executivo que estabelece novo limite para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que até então era de 30 salários mínimos. Uma emenda apresentada pela presidente Andreia Rezende (Avante) e pelo vereador Jean Carlos (PL) na Comissão Mista alterou o teto proposto pela administração municipal de oito para 12 salários mínimos.

A RPV é um mecanismo rápido de pagamento de dívidas judiciais impostas à Fazenda Pública. Com prazo de 60 dias para pagamento, é usada em causas previdenciárias e trabalhistas. Funciona como uma alternativa ágil aos precatórios, focada em valores menores.

Dos presentes na sessão extra, votaram contra o projeto de lei os vereadores Rimet Jules (PT), Capitã Elizete (PRD) e Alex Martins (PP). Já a emenda modificativa teve aprovação de todos os presentes em plenário.

Junto à propositura, o prefeito Márcio Corrêa (PL) enviou justificativa destacando que a “fixação do limite para pagamento das RPVs constitui instrumento legítimo de gestão fiscal, permitindo que o Município compatibilize o cumprimento das decisões judiciais com sua capacidade financeira, observados os princípios da legalidade, da responsabilidade fiscal e da eficiência administrativa”.

Um parecer técnico anexado pelo Executivo à justificativa do projeto, assinado pelo contador e auditor Valdir Antônio Dourado Filho, da VH Contabilidade Pública, trata da atual situação fiscal do Executivo com o objetivo de subsidiar a análise do projeto de lei.

O relatório afirma que “embora haja pequena queda da arrecadação global, observa-se queda real em importantes receitas de transferência [do Município], especialmente ICMS e IPVA, combinada com crescimento significativo das despesas obrigatórias, em especial aquelas relacionadas a pessoal, saúde e encargos da dívida”.

“Diante desse contexto, a redefinição do limite para pagamento das Requisições de Pequeno Valor apresenta-se como medida administrativa e fiscalmente responsável, voltada à preservação do equilíbrio das contas públicas e ao aprimoramento da gestão financeira do Município”, completa o texto.