Comissão de Direitos do Consumidor define diligências em agências bancárias para cobrar cumprimento de leis

por orisvaldo — publicado 16/02/2018 10h58, última modificação 16/02/2018 10h58
Comissão de Direitos do Consumidor define diligências em agências bancárias para cobrar cumprimento de leis

Comissão de Direitos do Consumidor define diligências em agências bancárias para cobrar cumprimento de leis

A Comissão de Direitos do Consumidor da Câmara Municipal de Anápolis, reunida na manhã desta sexta-feira (16.fev), decidiu por realizar diligência em agências bancárias, em parceria com o Procon Municipal, para cobrar a eficácia da Lei nº 3.788/15, que alterou a Lei nº 258/99. 

Esta lei limita o tempo de atendimento de clientes em filas de agências bancárias em até 20 minutos em dias normais e em dias de pagamento de funcionários públicos, e de até 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. 

A reunião da CDC teve a presença do presidente, João da Luz (PHS), e dos membros, Jean Carlos Ribeiro (PTB) e Pastor Elias Ferreira (PSDB). “A comissão tem a competência para receber reclamações, emitir parecer técnico e promover diligências para assegurar a eficácia das leis”, reforça João da Luz. 

A fiscalização, que deve ser realizada na primeira quinzena de março, além do tempo de espera na fila, revela Jean Carlos, também vai verificar questões como o funcionamento limitado de caixas de auto-atendimento. Pastor Elias Ferreira enumerou várias situações em que os bancos ficam a dever no bom atendimento ao cliente.

ACESSIBILIDADE
O presidente da CDC, João da Luz, também nomeou relatores para dois projetos de lei de autoria da vereadora Professora Geli Sanches (PT), que tratam de acessibilidade. O primeiro, nº 121/17, determina facilitar o acesso de gestantes, mulheres com crianças de colo e portadores de deficiência física em agências bancárias e demais instituições financeiras. 

Jean Carlos, nomeado relator da matéria, destacou que, no processo, está relacionada a Lei nº 3.387/09, que trata de assunto semelhante. 

O outro projeto de lei tem o número 129/15 e será relatado pelo Pastor Elias Ferreira. A matéria estabelece a reserva de vagas para gestantes e pessoas com criança de colo até um ano, em estacionamentos comerciais, supermercados, farmácias, hospitais, escolas, shoppings e assemelhados.