CCJR dá parecer favorável a projeto de lei que regulamenta profissão de optometrista em Anápolis

por marcos — publicado 27/03/2018 15h18, última modificação 27/03/2018 15h18

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) se reuniu na manhã desta terça-feira (27.mar), sob o comando do vice-presidente Lisieux José Borges (PT), para análise de dois projetos de lei. Estiveram presentes os vereadores Teles Júnior (PMN), Jakson Charles (PSB), Thaís Souza (PSL) e Américo (PSDB).

O projeto de lei do vereador Jakson que regulamenta a profissão de optometrista e técnico em optometria em Anápolis, com a possibilidade de contratação destes profissionais pelo poder público, teve parecer favorável aprovado pela CCJR. O texto que foi relatado pela vereadora Thaís segue para a Comissão de Saúde, Saneamento e Assistência Social.

Segundo o projeto de lei, o optometrista é o profissional da área da saúde, não médico, formado em Optometria, responsável pela avaliação primária do sistema visual e ocular, prescrevendo quando necessário, a correção óptica adequada (óculos, lentes de contato, filtros, terapias visuais) e encaminhando as suspeitas patológicas ao profissional médico especialista.

Já o projeto de lei do vereador Valdete Fernandes (PTB) que dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios e cabos em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica teve parecer contrário da CCJR.

A propositura foi relatada por Thaís Souza, que afirmou em seu relatório que o texto infringe artigo 21, inciso XII b da Constituição Federal, que diz o seguinte: “compete à União explorar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos.

O projeto de lei também é considerado inconstitucional e ilegal devido à lei federal 9.427/1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como a responsável por disciplinar o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.

Neste caso, com o parecer contrário, o projeto segue direto para o plenário. Caso a rejeição seja derrubada pela maioria dos vereadores presentes em plenário, ele volta a tramitar nas comissões permanentes. Se o parecer contrário da CCJR for mantido, o texto é arquivado.